Zanin Nega Pedido de CPI para Apurar Irregularidades do Banco Master

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Zanin Nega Pedido de CPI para Apurar Irregularidades do Banco Master

Ministro do STF rejeita mandado de segurança alegando falta de provas sobre omissão na criação da comissão na Câmara dos Deputados.

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta quinta-feira, dia 12, uma solicitação para a instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na Câmara dos Deputados. O objetivo da comissão era investigar supostas irregularidades envolvendo o Banco Master. A decisão foi divulgada por informações publicadas pela Revista Oeste.

A medida foi tomada em resposta a um mandado de segurança impetrado pelo deputado federal Rodrigo Rollemberg (PSB-DF). Em sua argumentação, o parlamentar apontava para uma suposta 'omissão' do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), na não efetivação da CPI, que visava especificamente analisar a relação entre o Banco Master e o Banco de Brasília (BRB).

Zanin fundamentou sua negativa afirmando que o pedido não forneceu elementos suficientes para caracterizar a omissão. Segundo o magistrado, um mandado de segurança exige a apresentação de 'prova pré-constituída e inequívoca' que demonstre a violação de um 'direito líquido e certo'.

Consequentemente, o ministro avaliou que o pleito não preenche, 'neste momento', os requisitos processuais necessários para prosseguir na Suprema Corte. Ele determinou, ainda, que a presidência da Câmara analise o assunto e adote as providências consideradas pertinentes, em conformidade com a Constituição Federal e o Regimento Interno da Casa.

Em sua decisão, Zanin salientou: "Há deficiências graves na instrução do mandado de segurança que sequer permitem aferir, neste momento e de plano, a afirmada omissão ou resistência pessoal da autoridade."

O deputado Rollemberg, autor da ação, detalhou que o requerimento original para a criação da CPI foi protocolado em 2 de fevereiro, contando com o apoio de 201 assinaturas de parlamentares. O documento também atendia aos requisitos constitucionais, estabelecendo um objeto de investigação específico e um prazo definido para os trabalhos, conforme o Artigo 58 da Constituição.

Na ação apresentada ao STF, Rollemberg reiterou que o presidente Hugo Motta teria impedido indevidamente a abertura da comissão. O deputado citou declarações públicas de Motta, indicando que a CPI não poderia ser instalada devido à existência de pedidos semelhantes anteriores.

Contrariando esse posicionamento, Rollemberg argumentou que o Regimento Interno da Câmara não impõe uma ordem cronológica obrigatória para a instituição dessas comissões. Ele esclareceu que as normas internas apenas limitam o funcionamento simultâneo a um máximo de cinco CPIs.

Fonte: https://revistaoeste.com

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