Ministro do STF rejeita mandado de segurança alegando falta de provas sobre omissão na criação da comissão na Câmara dos Deputados.
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta quinta-feira, dia 12, uma solicitação para a instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na Câmara dos Deputados. O objetivo da comissão era investigar supostas irregularidades envolvendo o Banco Master. A decisão foi divulgada por informações publicadas pela Revista Oeste.
A medida foi tomada em resposta a um mandado de segurança impetrado pelo deputado federal Rodrigo Rollemberg (PSB-DF). Em sua argumentação, o parlamentar apontava para uma suposta 'omissão' do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), na não efetivação da CPI, que visava especificamente analisar a relação entre o Banco Master e o Banco de Brasília (BRB).
Zanin fundamentou sua negativa afirmando que o pedido não forneceu elementos suficientes para caracterizar a omissão. Segundo o magistrado, um mandado de segurança exige a apresentação de 'prova pré-constituída e inequívoca' que demonstre a violação de um 'direito líquido e certo'.
Consequentemente, o ministro avaliou que o pleito não preenche, 'neste momento', os requisitos processuais necessários para prosseguir na Suprema Corte. Ele determinou, ainda, que a presidência da Câmara analise o assunto e adote as providências consideradas pertinentes, em conformidade com a Constituição Federal e o Regimento Interno da Casa.
Em sua decisão, Zanin salientou: "Há deficiências graves na instrução do mandado de segurança que sequer permitem aferir, neste momento e de plano, a afirmada omissão ou resistência pessoal da autoridade."
O deputado Rollemberg, autor da ação, detalhou que o requerimento original para a criação da CPI foi protocolado em 2 de fevereiro, contando com o apoio de 201 assinaturas de parlamentares. O documento também atendia aos requisitos constitucionais, estabelecendo um objeto de investigação específico e um prazo definido para os trabalhos, conforme o Artigo 58 da Constituição.
Na ação apresentada ao STF, Rollemberg reiterou que o presidente Hugo Motta teria impedido indevidamente a abertura da comissão. O deputado citou declarações públicas de Motta, indicando que a CPI não poderia ser instalada devido à existência de pedidos semelhantes anteriores.
Contrariando esse posicionamento, Rollemberg argumentou que o Regimento Interno da Câmara não impõe uma ordem cronológica obrigatória para a instituição dessas comissões. Ele esclareceu que as normas internas apenas limitam o funcionamento simultâneo a um máximo de cinco CPIs.
Fonte: https://revistaoeste.com

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