Magistrada teria tido conhecimento prévio ou posterior sobre o crime, segundo o MP
VIA FOLHAMAX
A juíza Maria das Graças Gomes da Costa, titular da Vara Especializada da Infância e Juventude de Rondonópolis, foi afastada do cargo por decisão da desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, após o Ministério Público Estadual (MPE) apresentar uma reclamação disciplinar contra ela no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A magistrada é esposa do empresário Antenor Alberto de Matos Salomão, preso pelo feminicídio da bancária Leidiane Souza Lima, de 34 anos, ocorrido em janeiro de 2023, em Rondonópolis (a 212 km de Cuiabá).
De acordo com o MPE, há indícios de que a magistrada teria tido conhecimento prévio ou posterior sobre o crime. A reclamação disciplinar foi protocolada no CNJ em 19 de dezembro de 2025.
O órgão também aponta a existência de possível “conluio” entre o casal com o objetivo de manter sob sua guarda a filha que Antenor tinha com a vítima, atualmente com cinco anos.
Segundo o MP, há registros nos autos de ligações telefônicas realizadas por Antenor logo após o homicídio, circunstância que, do ponto de vista administrativo, exige apuração aprofundada. Além disso, foram levantadas suspeitas de interferência indevida da magistrada em processos envolvendo a guarda da criança.
Antenor foi preso em 6 de fevereiro de 2023, mas obteve liberdade provisória cerca de um mês depois, mediante a imposição de medidas cautelares, incluindo monitoramento eletrônico. Em agosto de 2025, a prisão preventiva foi novamente decretada, e ele permanece custodiado na Penitenciária Regional Major Eldo de Sá Corrêa.
Após essa nova prisão, a criança passou a ficar sob os cuidados da juíza. No entanto, no final de 2025, a juíza Aline Luciane Ribeiro Viana Quinto concedeu tutela de urgência, atribuindo a guarda unilateral da menor à avó materna. Mesmo diante da decisão, consta nos autos que Maria das Graças teria deixado a comarca levando a criança consigo e, posteriormente, teria se esquivado do cumprimento de intimações judiciais.
O Ministério Público sustentou que a permanência da criança sob a guarda da magistrada a expôs a risco psíquico grave. Também apontou indícios de comprometimento emocional da juíza, com comportamentos descritos como desorganizados, evasivos e potencialmente prejudiciais tanto à menor quanto à própria magistrada.
Diante desse cenário, o MPE requereu ao CNJ o afastamento imediato da juíza, além da designação de um magistrado externo à comarca de Rondonópolis para acompanhar os processos de guarda, com o objetivo de assegurar imparcialidade, proteção institucional e a efetiva salvaguarda dos direitos da criança.
A reclamação foi analisada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, que, em despacho publicado em 23 de dezembro, determinou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) prestasse esclarecimentos sobre o cumprimento da ordem de busca e apreensão da criança, bem como sobre as providências adotadas no âmbito do Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado contra a magistrada.
Em resposta, no dia 26 de dezembro, o TJMT confirmou o afastamento cautelar determinado em 24 de dezembro e informou que a criança havia sido entregue à avó materna no dia 20 do mesmo mês.
No que se refere à disputa judicial pela guarda, o MP relatou que Antenor e Leidiane já travavam litígio desde 2022. Durante esse período, teriam sido identificados fortes indícios de interferência indevida da magistrada em favor do marido.
Segundo o órgão ministerial, Maria das Graças detinha reconhecida influência institucional na comarca e teria interferido na atuação de conselheiros tutelares e equipes técnicas, resultando na produção de relatórios e laudos desfavoráveis à mãe da criança e favoráveis ao genitor e à própria magistrada.
O MP destacou que a sequência dos fatos, aliada ao contexto do conflito judicial e à atuação nos bastidores institucionais, constitui elemento de extrema gravidade, exigindo apuração rigorosa nas esferas disciplinar e administrativa.
Após o assassinato de Leidiane, a avó materna manifestou interesse em assumir a guarda da neta. No entanto, conforme relatado, diversos magistrados da comarca se declararam suspeitos ou impedidos de atuar nos processos relacionados ao caso. Também houve recusa de defensores públicos em patrocinar a causa, sem designação de defensor dativo.
Ainda segundo o MP, o sigilo processual teria sido utilizado como mecanismo para dificultar o controle institucional e a efetiva tutela de direitos fundamentais, contribuindo para ocultar a gravidade das irregularidades apontadas. Diante da recusa da Defensoria Pública de Rondonópolis, a atuação foi assumida pela comarca de Cuiabá, que ajuizou ação de guarda em favor da avó materna.
No que se refere ao feminicídio, o MP apontou registros de contatos telefônicos entre a magistrada e Antenor no período compreendido entre dezembro de 2022 e fevereiro de 2023, intervalo que abrange a data do crime. Para o órgão, tais circunstâncias indicam possível uso da estrutura funcional da magistratura para fins alheios à atividade jurisdicional, o que demanda investigação administrativa aprofundada.
O MP também informou que, durante o período em que Antenor esteve em liberdade cautelar, foi identificado o uso de um documento de porte de arma funcional pertencente à magistrada. Além disso, apontou indícios de adoção deliberada de estratégias para retardar o andamento da ação penal, como sucessivos pedidos de adiamento de audiências.
Maria das Graças chegou a ser arrolada como testemunha de defesa, mas deixou de comparecer a diversas audiências, levando a defesa a desistir de sua oitiva.
Morte da bancária
A bancária Leidiane Souza Lima foi morta a tiros na manhã do dia 27 de janeiro de 2023, no bairro São Jorge, em Rondonópolis. Na ocasião, ela saía de casa para o trabalho quando, ao se aproximar do veículo, foi surpreendida por um homem de capacete, que efetuou vários disparos, inclusive após ela já estar caída no chão.
A Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) de Rondonópolis concluiu o inquérito policial em março daquele ano e representou pela prisão preventiva do empresário Antenor Alberto de Matos Salomão, pedido que foi deferido pela Justiça.
A vítima e o acusado mantiveram um relacionamento amoroso e tiveram uma filha, que à época do crime tinha três anos. Após um minucioso trabalho investigativo, a Polícia Civil concluiu que Antenor foi o autor dos disparos e que o crime foi premeditado.
A motivação, conforme apurado, teria sido o fato de o empresário ainda nutrir sentimentos pela vítima, não correspondidos, além do litígio judicial envolvendo a guarda da filha.

Deixe um comentário