O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso determinou a proibição da venda e do fornecimento de bebidas alcoólicas em todo o território estadual durante o segundo turno das Eleições Gerais de 2026. A medida restritiva entra em vigor neste domingo, abrangendo o horário das 7h às 16h, conforme as diretrizes oficiais estabelecidas pela Justiça Eleitoral para garantir a ordem pública.
A normativa foi oficializada por meio da Portaria CRE-MT nº 06/2026, assinada pelo vice-presidente e corregedor regional eleitoral, desembargador Marcos Machado. A determinação é de cumprimento obrigatório em todas as 57 zonas eleitorais do estado, unificando as regras e evitando divergências na aplicação da norma entre os municípios.
Regras e restrições para estabelecimentos comerciais
A portaria estabelece que a proibição vale tanto para a comercialização quanto para o fornecimento gratuito de bebidas alcoólicas destinadas ao consumo imediato. A restrição atinge diretamente bares, restaurantes, conveniências e quaisquer locais públicos ou abertos ao público localizados no estado.
Apesar da abrangência nos locais públicos, o texto normativo especifica que a medida não se aplica ao consumo realizado no interior de residências particulares. Da mesma forma, a venda de produtos para consumo posterior em outro local não sofre sanções diretas da portaria eleitoral.
Objetivos da medida e segurança pública
O principal objetivo da restrição estipulada pela Justiça Eleitoral é prevenir tumultos e situações de conflito que possam prejudicar a tranquilidade de eleitores e mesários. A fiscalização busca manter um ambiente seguro nos locais de votação em todo o estado de Mato Grosso.
Outro fator determinante para a edição da portaria é a necessidade de reduzir a sobrecarga operacional das forças de segurança pública. Com menos ocorrências ligadas ao consumo excessivo de álcool, o efetivo policial pode concentrar esforços na vigilância do processo eleitoral.
Fiscalização e penalidades em caso de descumprimento
Em caso de desrespeito às normas estabelecidas para o pleito, os juízes eleitorais possuem a prerrogativa de emitir ordens diretas e individualizadas. O responsável pelo estabelecimento comercial flagrado em infração deve interromper a conduta imediatamente.
As autoridades ressaltam que a advertência ou ordem de interrupção não exclui a atuação repressiva das forças policiais nem o registro formal da ocorrência nos sistemas da Justiça Eleitoral para as devidas providências legais.
Fonte: reportermt.com
