Homem é condenado a 31 anos de prisão por assassinar empresária com abraçadeira plástica

Homem é condenado a 31 anos de prisão por assassinar empresária com abraçadeira plástica

RepórterMT / Reprodução

A justiça determinou uma pena de 31 anos e três dias de reclusão, em regime inicial fechado, e um mês e três dias de detenção em regime aberto para o réu responsável pelo assassinato da esposa. O crime ocorreu na residência do casal, localizada na capital mato-grossense, onde a vítima foi morta enquanto dormia por meio de asfixia provocada por uma abraçadeira plástica.

Além da sentença privativa de liberdade, a decisão judicial estabeleceu o pagamento de dias-multa e fixou uma indenização mínima destinada aos sucessores da vítima como forma de reparação pelos danos materiais e morais decorrentes do homicídio.

Premeditação e simulação de sequestro para ocultar crime patrimonial

Durante a apuração conduzida pelas autoridades policiais e pelo Ministério Público, constatou-se que o homicídio foi planejado com antecedência. A investigação apontou que o objetivo principal era o engrandecimento patrimonial, visto que a vítima possuía bens expressivos e era a principal provedora financeira do lar.

Após cometer o ato criminoso, o acusado transportou o corpo para outro imóvel e o ocultou em uma cova aberta sob pretexto de obras. Na sequência, tentou simular um sequestro mediante envio de mensagens aos familiares e realizou transferências bancárias indevidas utilizando os recursos financeiros da empresária.

Investigação policial e depoimentos de familiares revelam controle e frieza

Depoimentos prestados durante o processo detalharam o comportamento controlador do réu durante o relacionamento conjugal. Familiares relataram que a vítima sofria restrições de convívio e que o autor participou ativamente das buscas e do registro de desaparecimento na delegacia, mesmo sabendo que a esposa já estava sem vida.

A atuação do Ministério Público foi determinante para sustentar as acusações de feminicídio, ocultação de cadáver e comunicação falsa de crime perante o tribunal do júri, culminando na condenação em regime fechado após meses de tramitação judicial desde a prisão preventiva.

Fonte: reportermt.com

Sair da versão mobile