Contrato milionário da prefeitura de Água Boa sob escrutínio do TCE

Denúncia aponta possíveis irregularidades em contrato milionário da Prefeitura de Água Boa

Denúncia aponta possíveis irregularidades em contrato milionário da Prefeitura de Água Boa

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) iniciou uma investigação detalhada sobre um contrato firmado pela Prefeitura de Água Boa com o Instituto Social e Organizacional do Brasil (ISO Brasil). A apuração surge após uma denúncia recebida pela Ouvidoria do órgão, que levanta sérias suspeitas de irregularidades e um potencial prejuízo significativo aos cofres públicos municipais.

O foco da controvérsia reside em um ajuste de cooperação para a execução de serviços públicos, que na prática, funcionaria como uma terceirização de mão de obra para atividades administrativas e operacionais da prefeitura. A denúncia sugere que o valor do contrato, inicialmente estimado em cerca de R$ 29,7 milhões, teria sido elevado para mais de R$ 36,7 milhões por meio de aditivos, gerando questionamentos sobre a legalidade e a transparência do processo.

Detalhes da denúncia e os valores questionados

A denúncia apresentada ao TCE-MT aponta uma série de possíveis irregularidades no contrato entre a Prefeitura de Água Boa e o instituto. Um dos pontos centrais é o aumento substancial do valor contratual, que passou de uma estimativa inicial para um montante final significativamente maior após a inclusão de diversos aditivos.

Além da elevação dos valores, a denúncia menciona uma suposta “transfiguração do objeto” do contrato. Isso incluiria a adição posterior de secretarias não previstas originalmente no acordo, como a Secretaria Municipal de Planejamento, e a alteração de cláusulas que substituíram a menção específica à Secretaria de Saúde por um termo mais genérico, “secretaria demandante”, ampliando o escopo do contrato de forma questionável.

Questionamentos sobre a natureza dos serviços e a substituição de cargos

Outro aspecto crucial da investigação do Tribunal de Contas de Mato Grosso diz respeito à natureza dos profissionais contratados por meio do instituto. A denúncia alega que o modelo de parceria estaria sendo utilizado para preencher funções típicas e permanentes da administração pública, como auxiliares administrativos, motoristas, mestres de obras e encanadores.

Tal prática, se comprovada, configuraria uma terceirização ilegal e uma tentativa de contornar a exigência de concurso público para o preenchimento de cargos efetivos. A Secretaria de Controle Externo (Secex) do TCE, ao analisar os indícios, destacou que os contratos poderiam representar uma parcela considerável da força de trabalho municipal, em comparação com o número de servidores efetivos.

A denúncia também aponta a existência de uma possível “taxa de administração” de até 15% sobre os valores repassados, o que representaria um custo mensal elevado. Adicionalmente, foi relatada uma suposta omissão da prefeitura em fornecer documentos sobre os aditivos, mesmo após solicitações via Lei de Acesso à Informação.

A defesa da gestão municipal e a análise do relator

Em resposta às acusações, a defesa da gestão municipal de Água Boa, representada pelo prefeito, negou as irregularidades. A prefeitura argumenta que não existe uma taxa de administração, mas sim um ressarcimento de custos operacionais que seriam devidamente detalhados. Afirma-se ainda que não houve terceirização ilícita, mas sim uma atuação complementar da entidade para reforçar os serviços públicos, sem substituir servidores efetivos.

O conselheiro relator do caso, após analisar os elementos iniciais, decidiu admitir a denúncia, reconhecendo a existência de indícios suficientes para justificar uma investigação aprofundada. Contudo, o pedido de tutela provisória de urgência, que visava suspender imediatamente os efeitos de um aditivo contratual e o pagamento da taxa administrativa, foi indeferido.

Próximos passos da investigação e a busca por clareza

A decisão de não suspender imediatamente o contrato ou os pagamentos foi fundamentada na avaliação de que os elementos presentes nos autos não são robustos o suficiente para uma medida cautelar neste momento. O conselheiro destacou a necessidade de uma “dilação probatória mais aprofundada” para esclarecer as controvérsias.

Além disso, foi considerado o risco de “periculum in mora reverso”, ou seja, que a suspensão imediata do termo de parceria pudesse prejudicar a continuidade de atividades administrativas e operacionais essenciais, especialmente na prestação de serviços públicos municipais. Com a denúncia admitida, a investigação prosseguirá, com a prefeitura tendo um prazo para apresentar os documentos detalhados e as justificativas solicitadas, buscando total transparência sobre o contrato em questão. Para mais informações sobre fiscalização de contas públicas, consulte o TCE-MT.

Fonte: reportermt.com

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