Uma normativa da Secretaria de Estado de Justiça (Sejus) define critérios rigorosos e cria comissão para aprovação de atividades laborais fora da prisão para indivíduos em regime fechado.
O Governo de Mato Grosso, por meio da Sejus, implementou diretrizes para o trabalho externo de detentos. Uma comissão específica foi estabelecida para avaliar e autorizar a atuação laboral de indivíduos que cumprem pena em regime fechado nas unidades prisionais do Estado.
A medida foi formalizada pela Instrução Normativa nº 02/2026, assinada pelo secretário de Justiça Valter Furtado Filho. A publicação ocorreu no Diário Oficial do Estado em uma sexta-feira (13), com a normativa entrando em vigor na mesma data.
Para que um preso seja elegível para o trabalho fora da unidade penal, a regulamentação estabelece cinco requisitos obrigatórios: ter comportamento adequado dentro da prisão, ausência de faltas disciplinares nos últimos doze meses, aprovação da solicitação pela maioria dos membros da comissão, uso de monitoramento eletrônico contínuo e cumprimento de pelo menos um sexto da pena.
Além disso, a análise da comissão deverá considerar o histórico disciplinar do detento, seu grau de periculosidade, a capacidade de adaptação social, a participação em programas de ressocialização e a existência de possíveis vínculos com facções ou organizações criminosas.
O trabalho externo é expressamente proibido para presos provisórios. Da mesma forma, detentos já condenados que estejam simultaneamente sob prisão preventiva ou temporária em outros processos criminais não serão autorizados a exercer atividades fora da prisão. De acordo com informações originalmente publicadas, o secretário de Justiça de Mato Grosso, Valter Furtado Filho, é o responsável pela determinação.
Fonte: https://www.midianews.com.br

Deixe um comentário