A Polícia Federal (PF) recolheu três telefones celulares do banqueiro Daniel Vorcaro na última quarta-feira, dia 4. A apreensão ocorreu durante o cumprimento de mandados autorizados pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), resultando na segunda prisão do empresário. As informações foram divulgadas pelo g1 neste sábado, 7.
Os aparelhos passarão por análise pericial e serão examinados em conjunto com outros dispositivos já apreendidos desde a primeira detenção de Vorcaro, ocorrida em novembro de 2025. Os investigadores ainda não sabem se o material contido nesses novos celulares fornecerá informações mais relevantes do que as encontradas anteriormente.
A primeira prisão de Vorcaro ocorreu em 17 de novembro de 2025, no Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo, quando ele se preparava para embarcar com destino a Dubai. Na ocasião, o banqueiro alegou que viajaria para reuniões de negócios com investidores. Contudo, a PF sustenta que a viagem serviria como pretexto para uma fuga com destino a Malta, no Mediterrâneo, indicando que Vorcaro teria conhecimento prévio da ordem judicial de prisão.
Desdobramentos da investigação e posicionamento da defesa
A investigação ganhou um novo capítulo quando agentes examinaram mensagens de WhatsApp trocadas por Vorcaro. Segundo a PF, o conteúdo dessas conversas indicaria que o empresário teria determinado a invasão de sistemas do Ministério Público Federal para obter cópias de documentos sigilosos de inquéritos que o envolvem.
Neste sábado, os advogados do banqueiro divulgaram uma nota solicitando acesso aos dados dos celulares apreendidos para a realização de uma perícia independente. A defesa informou que o requerimento foi apresentado em 16 de fevereiro e ganhou “especial relevância” após a divulgação pública de conversas atribuídas a Vorcaro, incluindo um diálogo com o ministro Alexandre de Moraes.
A defesa declarou: “O objetivo é permitir a análise independente por assistente técnico da defesa, conforme previsto na legislação processual, garantindo que a prova digital seja examinada com transparência, integridade e respeito ao devido processo legal, inclusive para avaliar a licitude dos procedimentos utilizados na obtenção dessas provas”.
Fonte: https://revistaoeste.com

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