Dino barra temporariamente quebra de sigilo de Lulinha aprovada pela CPMI do INSS

Flávio Dino Foto: Rosinei Coutinho/STF |. Via: PLENO.NEWS

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão da quebra de sigilo bancário de Fábio Luis da Silva, conhecido como Lulinha, aprovada pela CPMI do INSS. A decisão ocorre após o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), manter a deliberação da comissão.

Além de Lulinha, a medida também beneficia a lobista Roberta Luchsinger, que recorreu ao Supremo por meio de mandado de segurança pedindo a suspensão do ato.

Roberta é investigada na Operação Sem Desconto. Segundo a Polícia Federal (PF), ela teria ligação com supostos negócios ilícitos de Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como “Careca do INSS”, envolvendo empresas de fachada e tentativa de ocultação de provas.

Na decisão, Dino concedeu parcialmente a liminar para suspender os efeitos da quebra de sigilo e o cumprimento dos ofícios relacionados. Caso as informações já tenham sido encaminhadas, o ministro determinou o sobrestamento e a preservação dos dados sob sigilo pela Presidência do Senado.

O magistrado também destacou que não há impedimento para que a CPMI instaure novo procedimento, desde que haja análise individualizada, fundamentação adequada e registro formal em ata, conforme exige o dever constitucional de motivação.

A decisão individual de Flávio Dino ainda será submetida ao plenário do STF para confirmação ou revisão.

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