Ex-presidente da Câmara de Cuiabá é condenado a devolver R$ 3 milhões por irregularidades em contrato gráfico

Ex-presidente da Câmara de Cuiabá é condenado a devolver R$ 3 milhões por irregularidades em contrato gráfico

Via: Folhamax | Foto Reprodução

Materiais impressos previstos em contrato não teriam sido entregues

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, condenou o ex-presidente da Câmara Municipal da capital, João Emanuel Moreira Lima, ao pagamento de R$ 3 milhões por improbidade administrativa. A decisão determina multa civil e ressarcimento ao erário em razão de um esquema investigado na Operação Aprendiz, que também levou à condenação de outras quatro pessoas.

Segundo o processo, o ex-gestor participou de um esquema que teria desviado R$ 1.652.635,62 dos cofres do Legislativo municipal. O suposto prejuízo ocorreu por meio de fraude em um contrato firmado em 2013 entre a Câmara e a empresa Propel Comércio de Materiais para Escritório Ltda., destinado à compra de material gráfico no valor de R$ 1.655.000,00. A aquisição, conforme a ação, teria sido simulada e em volumes considerados incompatíveis com a realidade.

De acordo com o Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT), João Emanuel teria articulado o esquema e feito nomeações para cargos estratégicos dentro da Câmara, com o objetivo de viabilizar as irregularidades.

A ação relata que a empresa conseguiu entregar quase todos os itens de um dos lotes em apenas sete dias, com exceção de um material, mesmo sem a emissão formal de ordem de fornecimento. Ainda assim, houve pagamento de R$ 321.841,41. Já o segundo lote previa a produção de 150 mil exemplares de um livro intitulado “Atividades Parlamentares dos Deputados”, adaptado para “História do Parlamento Cuiabano”, ao custo de R$ 1,23 milhão.

Desse total, 134 mil unidades teriam sido dadas como entregues, com notas fiscais atestadas que somaram R$ 1.411.641,30. Na sentença, a magistrada destacou que ficou comprovado que a empresa não possuía capacidade técnica nem estrutura econômica compatível com o contrato. Segundo a decisão, a Propel contava com apenas duas máquinas, não mantinha estoque de matéria-prima e não teria condições de produzir o material no prazo informado.

“A discrepância apontada nos relatórios técnicos é enorme e afasta qualquer dúvida razoável que poderia existir no caso”, registrou a juíza, ao afirmar que seria inviável a confecção de todos os itens contratados, especialmente em um período de 13 dias corridos.

A magistrada também citou diligência realizada na Câmara de Cuiabá, que apontou a ausência de 98% dos materiais gráficos supostamente adquiridos. Para ela, os elementos não indicam falhas burocráticas, mas sinais claros de que o contrato teria sido usado para simular uma compra regular e encobrir o desvio de recursos públicos.

Na decisão, a juíza concluiu que a conduta do ex-presidente não se limitou a má gestão. Segundo ela, ao autorizar pagamentos por produtos que sabia — ou tinha plenas condições de saber — que não foram entregues, João Emanuel teria agido com intenção de causar dano ao erário e favorecer os particulares envolvidos, configurando o dolo necessário para a condenação por improbidade.

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