Justiça nega RGA a servidores de MT e descarta pagamento retroativo

Via: Réporter MT | FOTO: ALMT

Magistrada entendeu que Estado não tinha condições fiscais para conceder reajuste em 2018

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, negou o pedido de dois sindicatos para a implantação da Revisão Geral Anual (RGA) de 2018, no percentual de 4,19%. Em sentença publicada nesta quarta-feira (19), a magistrada concluiu que, à época, o Estado de Mato Grosso não possuía condições financeiras para arcar com o reajuste, já que os gastos com pessoal haviam ultrapassado os limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Além de barrar a implementação do aumento, a juíza também rejeitou os pedidos de pagamento retroativo e de indenização por danos morais.

“A não implementação do aumento salarial, embora possa ter gerado frustração e dissabor aos servidores, decorreu do estrito cumprimento de um dever legal de gestão fiscal responsável”, afirmou na decisão.

O processo foi movido pelo Sindicato dos Servidores Públicos Estaduais da Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico e Social (Sindes) e pelo Sindicato da Carreira dos Profissionais do Sistema Socioeducativo de Mato Grosso (Sindpss/MT). As entidades alegaram que o governo descumpriu a Lei Estadual nº 10.572/2017, que previa o reajuste, e que isso violaria princípios como a legalidade e o direito à revisão anual dos vencimentos.

Já o Estado sustentou que atravessava uma grave crise fiscal e que estava impedido de conceder o aumento por já ter extrapolado os limites de gastos com pessoal fixados pela LRF.

Ao analisar o caso, Célia Vidotti entendeu que a norma que previa o reajuste estava condicionada ao cumprimento das exigências fiscais e à capacidade financeira do governo, não havendo ilegalidade na suspensão do pagamento.

“Portanto, a conduta do requerido, ao não implementar o reajuste, não configurou ato ilícito, mas sim uma atuação vinculada às normas de responsabilidade fiscal e às decisões dos órgãos de controle”, destacou.

A magistrada também afirmou que uma eventual intervenção do Judiciário para impor o reajuste violaria o princípio da separação dos Poderes, por se tratar de matéria de competência do Executivo.

Ao final, o processo foi extinto com julgamento de mérito, e os sindicatos foram condenados ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. No entanto, a cobrança foi suspensa devido à concessão da justiça gratuita às entidades.

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