Nova legislação autoriza subvenção a companhias aéreas interessadas em operar rotas com origem ou destino no Estado
O Governo de Mato Grosso sancionou uma lei que autoriza a concessão de auxílio financeiro a companhias aéreas interessadas em implantar voos internacionais com origem ou destino em aeroportos do Estado. A medida fixa um teto anual de até R$ 10 milhões em recursos públicos e integra a estratégia de fortalecimento do turismo e do ambiente de negócios.
A nova legislação permite que o Poder Executivo subsidie operações regulares internacionais de passageiros ou de carga, incluindo voos de ida, volta ou rotas circulares. O benefício também poderá ser concedido a empresas que atuem em alianças comerciais ou integrem grupos econômicos formalmente reconhecidos.
Para ter acesso à subvenção, as companhias deverão apresentar um projeto técnico detalhado, com projeções de operação mensal e anual, estimativas de fluxo de passageiros e cargas, frequência dos voos, taxa de ocupação e análise de viabilidade econômico-financeira.
Também será exigida regularidade fiscal e jurídica, além da comprovação de que não há solicitação duplicada de subvenção por empresas do mesmo grupo para a mesma rota.
A concessão do benefício poderá ter duração de até dez anos, com possibilidade de prorrogação mediante avaliação técnica, respeitando as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal e da legislação orçamentária.
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec) ficará responsável pela análise dos pedidos, emissão de pareceres técnicos e definição da forma de pagamento, que poderá ser integral ou parcelada, desde que cumpridas as metas estabelecidas.
Segundo o secretário de Desenvolvimento Econômico, César Miranda, a lei cria um instrumento moderno e transparente para viabilizar a chegada de voos internacionais ao Estado, inspirado em modelos já adotados em outras unidades da federação.
“A conectividade internacional é decisiva para impulsionar o turismo e os negócios”, afirmou.
Além da subvenção direta, o Estado também prevê uma atuação integrada em ações de promoção turística e comercial, com investimentos em marketing, articulação com o trade turístico, hotéis e operadoras, além da divulgação dos atrativos naturais e da infraestrutura em expansão.
“Não basta o mato-grossense ter acesso ao voo internacional. Precisamos atrair o turista estrangeiro para conhecer Mato Grosso”, destacou Miranda.
Regras e restrições
O secretário de Fazenda, Rogério Gallo, ressaltou que a lei veda expressamente o uso dos recursos para investimentos que se incorporem ao patrimônio das empresas ou para operações fora do projeto aprovado.
As companhias beneficiadas deverão apresentar relatórios semestrais com indicadores operacionais e de desempenho. O descumprimento das regras pode resultar na suspensão ou revogação do benefício.
“Não se trata de gasto sem controle, mas de um mecanismo estruturado para estimular novas rotas internacionais, ampliar a atividade econômica e fortalecer, de forma sustentável, a base de arrecadação”, afirmou.
As despesas da nova política correrão por dotações orçamentárias próprias, respeitando o limite global anual de R$ 10 milhões. A lei já está em vigor e aguarda regulamentação específica para detalhar os procedimentos operacionais.

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