FOTO: STF
Ministro Flávio Dino acolheu pedido de morador que apontou falhas em relatório do governo de Mato Grosso
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quinta-feira (2) a desocupação da área conhecida como Contorno Leste, em Cuiabá. A decisão atende a um pedido de José Leonardo Vargas Galvis, morador da comunidade, que alegou irregularidades no processo conduzido pelo governo estadual.
Além de barrar temporariamente o despejo, Dino determinou que as autoridades envolvidas — entre elas o governador Mauro Mendes (União Brasil), o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Edson Fachin, e o presidente da Comissão Regional de Soluções Fundiárias de Mato Grosso, desembargador José Luiz Leite Lindote — prestem informações sobre o caso.
Na ação, o morador pede a anulação do relatório socioassistencial elaborado pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc-MT), que definiu quais famílias seriam reconhecidas em situação de vulnerabilidade. Segundo ele, o documento utilizou critérios “discriminatórios”, como renda per capita, registro de MEI, vínculo formal de emprego e antecedentes criminais, o que teria levado à exclusão da maioria das famílias.
De acordo com o relatório da Setasc, apenas 172 das 1.283 famílias que vivem na ocupação foram classificadas como vulneráveis — número considerado irreal pelos moradores.
Ao analisar o pedido, Flávio Dino entendeu que os critérios adotados violam o espírito da decisão do STF na ADPF 828, que estabelece regras de proteção social e garante acolhimento digno para famílias em situação de despejo.
“Os critérios adotados no relatório parecem esvaziar materialmente os comandos da ADPF 828, comprometendo a preservação da unidade familiar e o encaminhamento a abrigos dignos”, afirmou o ministro.
A decisão não encerra o processo, mas impede que as famílias sejam removidas sem alternativas adequadas de moradia até que as autoridades apresentem suas respostas. Dino também proibiu a ampliação da área ocupada enquanto o caso é analisado.
“Considero haver elementos suficientes para suspender a desocupação da área, até que haja resposta dos demandados, inclusive à vista de possível solução conciliatória”, concluiu o ministro.

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